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Associação Aeronáutica HANGAR 13 |
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ESTATUTOS |
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Artigo 1º Denominação e sede
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Artigo 2º Actividades Associação com
objectivo da prática de actividades aeronáuticas e aeromodelismo. Organização de
encontros e outros eventos congregadores de aficionados da prática de voo em
aviões Ultraleves e Ligeiros. Organização de
encontros de aeromodelismo. Divulgação da
prática do aeromodelismo no Concelho de Montijo. |
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Artigo 3º Associados
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Artigo 4º Direitos dos Associados Constituem direitos
dos Associados Efectivos com um mínimo de permanência na Associação de doze
meses e com a sua situação regularizada:
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Artigo 5º Deveres dos Associados Constituem deveres
dos Associados Efectivos desde a data da sua admissão na Associação:
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Artigo 6º Composição e Estrutura
Assembleia
Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
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Artigo 7º Da Assembleia Geral 1. Definição e constituição:
A Assembleia Geral é o conjunto de todos Associados Efectivos. 2. Funções e Competências: A
Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e tem
competências para: 2.1. Aprovação
do Balanço e Contas; 2.2. Eleger
os titulares dos Órgãos da Associação; 2.3. Destituir
os titulares dos Órgãos da Associação; 2.4. A
alteração dos estatutos e extinção da Associação 2.5. Reunião Ordinária:
A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano
para apreciação e aprovação dos resultados do exercício dos corpos Sociais
durante o ano transacto e no último trimestre de cada ano para apreciação e
aprovação do plano de actividades para o ano seguinte. 2.6. Reunião Extraordinária: A
Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção, ou por um número de Associados
Efectivos que corresponda a um terço mais um. Neste caso, os Associados
requeridos farão o pedido de convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral que, por sua vez, fará a convocação da reunião extraordinária. 2.7. Funcionamento: A
Assembleia Geral, uma vez reunida, delibera quando: a) em
primeira convocação estiverem presentes um mínimo de metade dos Associados
Efectivos, b)
em segunda convocatória, trinta
minutos decorridos sobre a primeira, com um número mínimo de um terço dos
Associados Efectivos. 2.8. Votação:
Será efectuada por escrutínio de mão no ar se a deliberação referir assuntos
gerais e por escrutínio de voto secreto se a deliberação for referente a indivíduos. |
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Artigo 8º Da Mesa da Assembleia Geral 1. Definição:
A Mesa da Assembleia Geral é órgão coordenador da Assembleia Geral. 2. Composição: A
Mesa da Assembleia Geral é composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, eleitos por voto secreto de entre todos os Associados. O
Presidente da Mesa da Assembleia Geral será, sempre que possível, um
Associado Honorário. 3. Funções:
A função da Mesa da Assembleia Geral é de coordenar os trabalhos da
Assembleia Geral. É função do Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar
a Assembleia Geral para as reuniões ordinárias ou extraordinárias. |
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Artigo 9º Da Direcção 1. Definição:
A Direcção é o órgão executivo da Associação. 2. Composição:
A Direcção é composta de um Presidente, Vice-Presidente e um Tesoureiro,
eleitos por um voto secretode entre os Associados Efectivos que sejam
elegíveis para o efeito. 3. Funções e competências:
É função e competência da Direcção: 3.1. Representar
permanentemente a Associação. 3.2. Tomar
as medidas necessária à concretização dos objectivos da Associação. 3.3. Administrar
o património da Associação de acordo com as deliberações da Assembleia Geral. 3.4. Submeter
à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, em tempo útil, os resultados do
exercício e o plano de actividades. 3.5. Elaborar
o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral. |
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Artigo 10º Vinculação A HANGAR 13 vincula-se mediante
assinaturas conjuntas do Presidente e outro dos membros da Direcção. |
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Artigo 11º Do Conselho Fiscal 1. Definição:
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação. 2. Composição:
O Conselho Fiscal é composto de um Presidente e dois Vogais, eleitos de entre
os Associados Efectivos elegíveis para o efeito. 3. Funções e competências:
É função e competência do Conselho Fiscal sancionar o exercício da Direcção e
o plano de actividades proposta pela mesma. |
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Artigo 12º Receitas Constituem receitas da Associação: 1. Os
fundos provenientes da quotização dos Associados Efectivos. 2. Os
fundos provenientes de apoios externos, oficiais ou privados. 3. Os
fundos provenientes das actividades da Associação. |
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Artigo 13º Despesas Constituem despesas da Associação: 1. Os
fundos empregues em aquisições destinadas à prossecução dos objectivos da
Associação. 2. Os
fundos empregues em representação da Associação, quando autorizados pela
Assembleia Geral. 3. Os
fundos empregues de acordo com o Orçamento do Plano de Actividade aprovado
pela Assembleia Geral. |
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Artigo 14º Permanência dos Associados 1. Exoneração de funções
directivas: A Assembleia Geral poderá em
reunião, exonerar de funções directivas, qualquer um dos órgãos que constituem
os Corpos Sociais Direcção e/ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus membros
isoladamente. 2. Pedido de exoneração de
funções: É direito de qualquer Associado
eleito para funções dos Corpos Sociais da Direcção ou Mesa da Assembleia
Geral, solicitar a sua exoneração do cargo que desempenha, à Assembleia
Geral. 3. Exclusão:
Pode a Assembleia Geral votar a exclusão de qualquer dos seus Associados, por
prática de qualquer acto de que resulte prejuízo efectivo para a Associação,
mediante relatório fundamentado da Direcção. Pode um Associado ser proposto
para exclusão por desleixo de pagamento de quota superior a seis meses. |
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Artigo 15º Extinção da Associação 1. A
HANGAR 13 só poderá ser extinta
por votação de três quartos de todos os Associados e mais um. 2. Em
caso de extinção da Associação, todo o seu inventário reverterá a favor de
Instituições humanitárias pertencentes à Câmara Municipal do Montijo. 3.
Exceptuam-se do número anterior
os bens que pertençam à Fazenda Pública, os quais retornarão à origem e os que
tenham sido, no acto de doação, alvo de condição escrita de devolução ao
doador em caso de extinção da Associação |
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Artigo 16º Casos Omissos Compete à Assembleia Geral deliberar
sobre qualquer assunto não contemplado nos presentes estatutos ou sobre os
casos contemplados cuja interpretação suscite dúvidas. |
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Artigo 17º Comissão Instaladora Até que estejam cumpridas as
formalidades legais que permitam constituir os primeiros Corpos Sociais da
Associação Aeronáutica HANGAR 13, a Comissão Instaladora será composta por António Alberto Ferreira Alves,
casado, residente na Rua cidade Angra do Heroísmo, nº 86, 1º esquerdo; Renato José Gomes, casado, residente
na Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c esquerdo; Teresa de Jesus Veríssimo de Moura Gomes, casa residente na
Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c esquerdo. |
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